COMUNICADO DA FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA - Medidas de Biossegurança Aplicáveis aos Concursos Hípicos

Criado por Rita Moura a 02 de jun de 2026 às 16

Na sequência dos contactos mantidos entre a Federação Equestre Portuguesa (FEP) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), relativamente à aplicação das medidas de biossegurança previstas no Despacho n.º 3941-A/2026, informa-se que a DGAV procedeu à análise dos argumentos técnicos e sanitários apresentados pela FEP, bem como das propostas de vigilância e mitigação de risco submetidas.

A DGAV reiterou que o referido Despacho tem como principal objetivo a mitigação do risco de introdução e disseminação de doenças animais, incluindo doenças transmitidas por vetores, cuja ocorrência no espaço ibérico constitui uma preocupação sanitária relevante para as autoridades competentes e para os operadores do setor.

Na sequência dessa análise, a DGAV comunicou à FEP o seguinte:

1. Pedilúvios e rodilúvios

É aceite a substituição dos pedilúvios e rodilúvios por sistemas de pulverização controlada, desde que estes garantam uma eficácia equivalente e disponham de mecanismos adequados de controlo operacional.

2. Desinsetização dos equinos participantes

Atendendo às preocupações manifestadas quanto à eventual interferência da desinsetização dos animais nos procedimentos de controlo antidoping e reconhecendo a atual incerteza científica sobre esta matéria, a DGAV concordou que os equinos participantes em eventos realizados sob a tutela da Federação Equestre Internacional (FEI), da Federação Equestre Portuguesa (FEP), ou em quaisquer outros eventos sujeitos a controlo antidoping formal, possam ser dispensados da desinsetização obrigatória.

Esta dispensa não prejudica a adoção de medidas alternativas de controlo de vetores, nem o reforço da vigilância sanitária dos animais participantes.

3. Desinsetização dos meios de transporte

A DGAV considera que a desinsetização dos veículos de transporte de equídeos deverá ser mantida, atendendo ao papel relevante destes meios na eventual disseminação de agentes patogénicos.

Poderão, contudo, ser adotadas soluções técnicas compatíveis com os requisitos dos programas de controlo antidoping, designadamente através da seleção criteriosa dos produtos utilizados e das respetivas condições de aplicação.

A Federação Equestre Portuguesa agradece a disponibilidade e colaboração da DGAV na análise das questões apresentadas e apela a todos os organizadores, proprietários, treinadores, cavaleiros e demais agentes do setor para que colaborem ativamente na implementação das medidas de biossegurança definidas, contribuindo para a proteção da saúde animal e para a prevenção da introdução e disseminação de doenças no território nacional.

A FEP continuará a acompanhar esta matéria em estreita articulação com a DGAV, prestando aos seus associados toda a informação e apoio necessários.