2022-09-19

Comissão Veterinária FEP

Adicionado há 1 anos 212 dias atrás por Matilde Sobral

 

 

                                                                                Nota Informativa

 

Devido à quebra de stocks, por parte dos laboratórios produtores  da vacina equina contra a Influenza Equina, obrigatória para todos os cavalos de desporto (Artigo 1028, RV/FEI) a Federação Equestre Internacional no dia 8 de Setembro do corrente ano decidiu suspender, temporariamente,a obrigatoriedade do reforço vacinal contra a Influenza equina  cada 6 (seis) meses (+ 21 dias) como, até aqui, para todos os cavalos que participam em eventos equestres.

 

Assim, cumprido que esteja o protocolo vacinal inicial, o respectivo  reforço passará a ser aceite com um intervalo, que no entanto nunca poderá ser superior a um ano.

 

A Comissão Veterinária da Federação Equestre Portuguesa informará imediatamente, todos os interessados assim que os pressupostos aqui referidos se alterarem.

 

Federação Equestre Portuguesa, 19 de Setembro de 2022

 

O Presidente da CV da FEP

Mário Barbosa