2020-10-27

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 de 26 de outubro

Adicionado há 3 anos 179 dias atrás por Joana Reis

Vem a FEP dar conhecimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 de 26 de outubro que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020 e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.

A FEP aconselha todos os federados que, devido ao bem-estar dos cavalos, necessitem de circular que tenham consigo a licença de cavaleiro, que podem obter no site da FEP, fazendo login com o user e password.

Deve seguir as opções Filiação / Serviços – Gestão de Federados – Praticantes, no final da página tem 6 separadores (Pagamentos, Incidentes, Sanções, Disciplinas, Oficiais, Documentos), deve clicar em Documentos e fazer download da Ficha de Praticante 2020

Os atletas e oficiais que participem em concursos nesses dias devem solicitar ao departamento da sua disciplina uma declaração para os devidos efeitos.