2014-03-07
Adicionado há
10 anos 277 dias atrás por
Violante Lebre
Abaixo divulgamos o Regulamento Nacional de Saltos de Obstáculos 2014 (versão final), e que entrará em vigor a 1 de Março de 2014:
INTRODUÇÃO AO NOVO RNSO
A FEP considera que o RNSO, deve continuar a estar o mais próximo possível do Regulamento de obstáculos da FEI, pois isso facilita o seu conhecimento pela comunidade ligada ao hipismo, tanto mais que é cada vez maior o numero de atletas e oficiais portugueses a atuarem nas Competições internacionais, quer em Portugal quer no estrangeiro.
O último Regulamento aprovado pela FEP em 18.12.2012, apenas introduziu alterações de menor importância, não tendo introduzido a versão internacional que estava efetiva desde 1.01.2012 e que foi aquela que mais profundamente alterou o Regulamento FEI, pois modificou parcialmente a sua estrutura.
Na presente revisão do RNSO seguiu-se a mesma estrutura e nomenclatura do Regulamento da FEI, introduzindo-se as alterações assinaladas a vermelho, e onde naturalmente se manteve a utilização, ou acrescentaram, algumas expressões ou palavras estrangeiras por normalmente fazerem parte do léxico específico do hipismo (Display, Chefe d´equipe, indoor, outdoor, Liverpool, starter, hackamore, plastron, ranking, Derby, Masters, Hunter) ou da sua tradição em Portugal (Barrage, “barras”, stick, toque, Joker, opendisch, ex-aequo, paddock, pelham, cloches, boxes, poney, prize money), aqui sempre assinaladas em itálico, e que na generalidade se continuam a usar neste desporto, tal como acontece no ténis (“Match point” e “Tiebreak”) e igualmente com outros desportos.
De realçar que a própria designação da FEI, é uma abreviatura em francês, utilizando também expressões na mesma língua como Grand Prix e Chef d´equipe em Regulamentos escritos em inglês.
RNSO - PARTE I
RNSO - PARTE II
RNSO - PARTE III
RNSO - PARTE IV