Informamos todos os interessados que se encontram já abertas no site da FEP, as inscrições para:
1. CSI1* Ponte de Lima de 18 a 20 de Maio
2. CSN-C da Quinta da Beloura de 19 a 20 de Maio
3. CSN-B do Centro Hípico de Coimbra de 26 a 27 de Maio
4. CSN-B do Centro Equestre do Loureiro de 2 a 3 de Junho
5. CSI3*, CSIJ-B, CSI Am do Vimeiro de 7 a 10 de Junho
6. CSI3*, CSIJ-B, CSI Am da Comporta de 14 a 17 de Junho
Para conhecimento de todos os Formandos, divulgamos o Programa de Formação Complementar de Treinador - Grau I.
Os Formandos admitidos serão contactados pela FEP com a brevidade possível, assim como, oportunamente será divulgado o calendário e local da referida formação.
Prevê-se que esta Formação Complementar decorra durante as próximas duas semanas.
Programa de Formação Complementar
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INFORMAÇÃO
Vem a FEP informar todos os Oficiais, Cavaleiros, Proprietários de cavalos e Comissões Organizadoras registados na FEP, que tivemos conhecimento de um evento não oficial, “Encontro Hípico The Camp”, e de acordo com a informação referida no site www.thecamp.pt se vai realizar ao longo de 12 fins-de-semana durante 2012.
Não estando o evento referido autorizado, a FEP informa que, de acordo com o previsto no RNSO em vigor, I Parte, Capitulo I Artigo 200.8, está previsto o seguinte:
“Todas as provas que saiam do âmbito restrito e particular de Clubes e Organizações e que nomeadamente, tenham assistência pública e sejam abertas à inscrição dos cavaleiros não pertencentes a esses Clubes ou Organizações, têm que estar de acordo com os Regulamentos e serem autorizados pela FEP. Os Concursos e Provas não autorizados pela FEP não podem ser organizados pelas C. O. reconhecidas pela FEP, nem ter a participação dos cavaleiros e cavalos inscritos na FEP, nem dos Oficiais de Concurso da FEP. A violação desta regra é considerada infracção disciplinar grave.”
A fim de evitar eventuais procedimentos disciplinares, alertamos todos os agentes desportivos acima referidos que devem respeitar os Regulamentos da FEP.
Com os nossos melhores cumprimentos
Lisboa, 26 de Abril de 2012
O Conselho de Arbitragem, decidiu por unanimidade, na reunião de 18 de Abril de 2012, divulgar no site da FEP, a Proposta de Regulamento de Oficiais FEP, transcrita na acta deste Conselho, nº 28 de 24 de Maio de 2011, como segue:
Juízes e Categorias
1 - A designação dos juízes para as diferentes competições, da FEP, não pode estar limitada por recusas, nem por qualquer outra, classe de condicionantes. Os juízes nomeados pela FEP, não podem deixar de julgar, uma prova, salvo por razões de força maior, devidamente justificadas.
2 - A classificação técnica dos juízes, rege-se com critérios estabelecidos, e publicados no site da FEP, com conhecimento geral
3 - Categoria de Juízes
A Candidato a Juiz Nacional
Todos os que no mínimo cumpram as seguintes condições:
- Não terem cumprido 56 anos
- Ter uma antiguidade mínima de dois anos como Juiz, com actividade em competições
oficiais, e o mínimo de actuações, que estejam definidos em cada disciplina.
- Participar nos cursos que a FEP programe, e supere as provas que se estabeleçam.--
- Não estar inabilitado, ou em procedimento, de inabilitação ou por incompatibilidade, estatutária.
B Juiz Nacional
Todos os juízes nacional B, que reúnam os méritos e requisitos exigidos, que como mínimo serão, os seguintes:
- Não ter cumprido 61 anos.
- Antiguidade mínima de três anos como juiz Nacional B
- Tenha conhecimentos, experiencia, disponibilidade, idade, etc.
- Não estar inabilitado, ou imerso em procedimento que leve à inabilitação. Ou por incompatibilidade, estatutária
Os critérios e requisitos para manter as citadas categorias, serão determinados, atendendo às particularidades de cada disciplina
As listas serão actualizadas anualmente.
Licenças:
Os juízes, para o exercício das suas funções devem estar na posse da sua correspondente licença, que terá que ser renovada anualmente na FEP, e para que constem das listas terão que ter a licença em vigor.
Juízes Inactivos:
Podem passar à situação de actividade, quando realizem com sucesso a reciclagem, requerida por cada disciplina.
Juízes Retirados:
Os Juízes de todas as disciplinas retiram-se no final do ano em que cumpram 70 anos
Aplica-se o mesmo princípio da FEI , na prorrogação do limite dos 70 anos.
Designação dos Juízes:
Compete ao Conselho de Arbitragem a definição dos critérios de nomeação dos juízes, para todas as Competições Oficiais, sobre as propostas das Comissões Organizadoras.
O objectivo, é permitir que Todos os juízes possam julgar, nas diversas disciplinas, com independência, rigor, e por rotatividade, e que possam julgar sem perder qualificações.
Indemnizações aos Oficiais das Competições FEP:
Presidente Júri ........................... 102,30 Euros ou 100
Vogal de Júri ................................. 81,65 Euros ou 80
Chefe de Comissários ................ 102,30 Euros ou 100
Delegado da FEP....................... 102,30 Euros ou 100
Desenhador/Chefe de Pista ........ 204,60 Euros ou 200
Adjunto Desenhador/C Pista ........ 92,25 Euros ou 90
Delegado Veterinário ................. 102,30 Euros ou 100
Comissário..................................... 81,65 Euros ou 80
- A FEP publicará anualmente os novos valores
- Estes valores são por dia de concurso, mais o descanso se for o caso.
- Os desenhadores chefes de pista, delegados e juízes recebem uma quantidade equivalente à indemnização de um dia, correspondente ao dia de chegada, com independência da distância da deslocação, sempre que se tenha que realizar qualquer actividade relacionada com o seu cargo
- Quando regulamentarmente se realize uma Inspecção veterinária, nas vésperas da prova, entende-se que a competição começa nesse dia e todos os juízes devem estar presentes nesse acto.
- O alojamento e alimentação de todos os juízes, deve ser condigno com o nível da competição, pelo menos ao nível de três estrelas
As despesas de deslocação serão pagas de acordo com o regime de indemnização para os funcionários públicos
- Qualquer situação não prevista deve ser acordada com anterioridade, com a Comissão Organizadora.
- Todas estas importâncias serão liquidadas pela Comissão Organizadora, antes da cerimónia de entrega de prémios, do ultimo dia.
Pretende-se uma discussão alargada, para que a aplicação depois de aprovada, possa ser consentânea, com a realidade, e tenha um apoio maioritário de todos os envolvidos.
Com esta proposta procura-se uniformizar critérios, deveres e direitos dos Oficiais, e ser de aplicação, por todas as disciplinas e provas da Federação.
Esta decisão deve ter uma ampla divulgação junto dos Oficiais, Comissões técnicas e Organizadoras, Clubes, Associações e outros.
Até 18 de Junho poderão ser enviadas por escrito, propostas, sugestões, e ou alterações (mail: violante.lebre@fep.pt).
Relembramos que está a decorrer o período transitório do Plano Nacional de Treinadores. Este período decorre até 31 de Maio de 2012.
Após esta data todos os docentes que não requererem a sua Cédula de Treinador do Desporto perdem a sua qualificação.
CTD - Formação de Treinadores
Plano Nacional de Formação de Treinadores – Período transitório
Cédula de Treinador Desportivo - CTD
Como é do conhecimento geral, encontra-se em fase de implementação o novo Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).
Tal processo, decorrente da publicação do DL 248-A de 2008 e do despacho 5061 de 2010 tem vindo a ser objecto de informações do IDP às Federações sobre os sucessivos passos da sua entrada em vigor
“O texto do Decreto-Lei 248-A/2008, que estabelece o novo enquadramento da formação de treinadores em Portugal, determina que, após a entrada em vigor desta legislação, os titulares dos certificados obtidos no passado através da frequência com aprovação em cursos de treinadores realizados pelas federações desportivas, devem requerer, no prazo de um ano a contar dessa data, a substituição do título que detêm pela correspondente Cédula de Treinador de Desporto (CTD).”
Pode a FEP informar agora que o prazo previsto de um ano começou a contar em 01 de Junho 2011 e terminará a 31 de Maio de 2012.
Significa isso que todos os treinadores actualmente graduados com os níveis I, II e III deverão requerer naquele período, ao IDP, a sua Cédula de Treinador de Desporto.
1. O pedido de emissão da CTD é efectuado pelo treinador interessado, utilizando a plataforma PRODesporto; (abrir página IDP na web, na barra lateral seleccionar “formação de treinadores” » ”cédula de treinador de desporto” » ”PROdesporto” e aí proceder à sua inscrição).
2. Atribuição da Cédula de Treinador de Desporto de Grau I e de Grau II – a validação da federação respectiva é definitiva;
3. Atribuição da Cédula de Treinador de Desporto de Grau III e de Grau IV – a validação final, a cargo do IDP,I.P., sobre o parecer da federação respectiva”.
Em consequência quem dentro do prazo estipulado não solicitar a CTD, todos os seus títulos “deixam de ser válidos para o exercício da actividade de treinador prevista nos artigos 8.º a 11.º do presente decreto” (artº 25.nº3 do DL 248ª de 2008).
Aconselham-se os treinadores a consultar a legislação referida e o livro “Programa Nacional de Formação de Treinadores disponível no site do IDP.
A nova regulamentação e respectivos procedimentos implicam alterações às normas regulamentares que se encontravam em vigor mas serão rapidamente comunicadas por esta Federação.
Conforme aprovado na Reunião de Direcção do passado dia 23 de Março, foi nomeado Seleccionador Nacional de Saltos de Obstáculos - Seniores, o Sr. Dr. Alexandre Mascarenhas de Lemos, que exercerá as suas funções até Março de 2013.
Damos conhecimento a todos os interessados, da carta recebida do IDP (em anexo) sobre a qual informamos que a FEP cumpriu atempadamente com os necessários procedimentos.
Actualmente, a FEP está já a trabalhar no desenvolvimento e adaptação à nossa modalidade do Regulamento de Estágios, que oportunamente será entregue no IDP.
Formação de Agentes - PNFT
Para conhecimento de todos os interessados, divulgamos em anexo o Relatório do Grupo de Trabalho do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, referente a "Árbitros e Entidades equiparadas".
GT_Arbitragem_Relatorio Final.pdf
Em anexo, divulga-se o Documento da Direcção Geral de Veterinária:
Manual de Identicação Equina
Implementação do Regulamento (CE) nº 504/2008 de 6 de Junho
Conforme deliberação tomada em Reunião de Direcção do passado dia 6 de Outubro, foi alterado o artigo nº 56 do Regulamento Geral da FEP, cuja nova redacção se prende essencialmente com a necessidade de harmonizar o Regulamento Geral da FEP, com o Regulamento FEI, e com o Regulamento FEP para os Raides, na mesma matéria específica. Sendo certo que, após esta alteração o Regulamento Geral da FEP estará de acordo com o normativo internacional e o nacional específico, tornando aquele praticável à luz do quotidiano das provas, e da realidade nacional das diversas disciplinas.
Assim, o Artigo nº 56 passará a ter a seguinte redacção:
Artigo 56º
(Designação de juízes)
1 - As COs deverão propor à FEP os nomes dos membros do Júri de Terreno para todos os CN, CI e CIO, e dos membros da Comissão de Recurso nos termos do artigo 65, escolhendo-os das listas de Juízes da FEP consoante as categorias exigidas pelo RG e RP da FEI ou RG e RP da FEP de acordo com a categoria do concurso.
2 - Não podem exercer funções de Juiz num Júri de Terreno:
a) Membros do Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça da FEP;
b) Quem possa estar sujeito a conflito de interesses;
c) O proprietário de um cavalo participante na prova;
d) Um concorrente à prova;
e) O treinador de concorrente à prova;
f) O Director de Campo;
g) Os membros da Comissão Veterinária ou o Veterinário Oficial;
h) Os membros da Comissão de Recurso.
3 ‑ Os RPs podem admitir nos CN que sejam nomeados alguns membros do Júri que estejam sujeitos a conflitos de interesses com alguns concorrentes ou proprietários de cavalos, desde que esses Juízes se retirem do Júri durante as provas desses concorrentes ou cavalos.
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE TREINADORES - Plataforma PRODesporto
Começou no mês de Junho o período transitório do Programa nacional de Formação de Treinadores. Este período vai ter a duração de um ano e destina-se a que os actuais docentes solicitem a respectiva cédula profissional ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP), entidade que passa a regular a actividade de treinador de desporto em Portugal.
Os actuais docentes de equitação geral deverão solicitar a sua cédula de acordo com a seguinte correspondência: Ajudante de monitor a Grau 1, Monitor a Grau 2 e os instrutores e mestres a grau 3. O IDP não vai conferir grau 4 a nenhuma modalidade ou disciplina, pois o perfil profissional ainda não está perfeitamente definido. No entanto, a FEP vai continuar a reconhecer os seus treinadores de grau 4 (mestres), nomeadamente nas suas atribuições na área da formação de praticantes e treinadores.
Todas as outras qualificações, fora do âmbito de equitação geral, deverão ser indicadas em campo próprio na apresentação da candidatura. Também se inclui neste campo a formação de grau 4.
As candidaturas devem ser feitas na plataforma PRODesporto do site do IDP, seguindo as indicações nela contidas.
Com os melhores cumprimentos,
Devido às alterações cambiais que se têm vindo a verificar foi necessário proceder aos seguintes reajustamentos ao Preçário FEP:
Ponto 3 - Licença de Cavalos
- Mudança de Nome de Cavalo (internacional) 900€
Ponto 7 - Documentação FEI
Capas de Passaportes de Cavalo 175€
Revalidação de Passaporte/Capa 175€
Duplicata 60€
Capa de Passaporte para Poney 50€
Revalidação capa Passaporte Poney 50€
Taxa de Urgência: Acresce 150€ ao preçário em vigor
Envios para o estrangeiro: Acresce 5€